Jornal
Mineiro de Psiquiatria |
||
|
Foucault X Aristóteles-São Tomás OS PRINCIPIOS DA FILOSOFIA DE FOUCAULT CONTRAPOSTOS AOS DE ARISTÓTELES E SÃO TOMÁS por Renato Salles
1 INTRODUÇÃO
Através do presente, procuro fazer um paralelo entre as premissas usadas por Foucault para realizar seu trabalho e os princípios da filosofia aristotelica-tomista, assumindo como ponto de análise o livro de Foucault “A verdade e as formas jurídicas”. Foucault adotando a premissa de Nietzsche procura fazer, não uma teoria do conhecimento, mas uma análise da formação de certas verdades julgando que as mesmas se formam a partir de certos sistemas judiciais estruturados ao longo do tempo na historia humana. Para isso, Foucault parte das premissas nietzschinianas e é neste ponto que me propus fazer uma análise procurando elucidar certos pontos a luz da filosofia perene. 2 DESENVOLVIMENTO
Foucault, em seu livro "A verdade e as formas jurídicas”, como de costume, não faz uma nova teoria do conhecimento; o que ele pretende fazer é uma análise da relação que existe entre certas práticas sociais, especificamente as jurídicas, e a verdade. Sua análise se resume em mostrar como certas verdades foram sendo formadas ou mudadas a partir de um determinado período, a partir de certas estruturas sociais que foram tomando forma na sociedade. ...o de supor que o sujeito humano, o sujeito de conhecimento, as próprias formas de conhecimento são de certo modo dados prévia e definitivamente, e que as condições econômicas, sociais e políticas da existência não fazem mais do que depositar-se ou imprimir-se neste sujeito definitivamente dado. (FOUCAULT, p.2) Em outras palavras, o que Foucault quer dizer é que o conhecimento fornecido a partir de uma determinada estrutura política não é fixo, mas varia conforme as práticas sociais que forem sendo adotadas. Com novas práticas sociais, mesmo dentro de uma mesma estrutura política, novos conhecimentos vão sendo agregados ao sujeito do conhecimento. A historia produz verdades ou “ a própria verdade possui uma história” (FOUCAULT, p.2). 1. Toda verdade e a própria razão tiveram uma origem na história; algumas delas através das práticas judiciárias a que ele chamou de história externa da verdade.[1] “Não há, portanto, no conhecimento uma adequação ao objeto, uma relação de assimilação, mas ao contrário, uma relação de distância e de dominação.” (FOUCAULT, p.9). Com esta frase, a que Foucault se refere a Nietzsche, se opõe verdade e objeto. Diferente é a concepção aristotélica-tomista em que a verdade é a adequação da inteligência ao objeto. Esta filosofia não coloca verdade como uma instância de dominação, mas coloca no sujeito uma relação de servidão perante aquela, pois este deve adequar sua inteligência a verdade como ela é. Todo objeto tem em potencia a verdade que precisa de um ser inteligente em ato para que aquela possa ser extraída. A verdade é captada partindo não da autoridade do senso comum, mas de suas premissas que são imediatamente evidentes. Maritain chega a esta conclusão: Conclusão IV. A filosofia não se baseia na autoridade do senso comum considerado como consenso geral ou como instinto comum da humanidade; deriva, contudo, do senso comum se nele considerarmos a inteligência dos primeiros princípios imediatamente evidentes. (MARITAIN, p.90) Segundo Manoel Correa de Barros: A nossa inteligência é discursiva, isto é, progride nos seus conhecimentos encadeando raciocínios. Os conhecimentos novos são conclusões fundadas nos elementos, já conhecidos, de que o raciocínio parte; dada a impossibilidade de encadear raciocínios em número infinito, todas as conclusões, em última análise, se vêm portanto a basear, direta ou indiretamente, sobre afirmações não raciocinadas: os princípios. Os conhecimentos empíricos, resultantes diretamente da observação, desempenham o papel de princípios particulares, relativos só a um objeto determinado; há também os princípios gerais, os princípios propriamente ditos, que são de natureza diversa conforme o ramo da ciência de que se trata. (BARROS, 2008, sublinhado é meu) Manoel Correa de Barros estabelece que são estes os princípios comuns a todo ser humano: 1. o principio de não-contradição: pois é evidente que não podemos afirmar e negar a mesma coisa. Um raciocínio não pode ser construído a partir de um principio a priori, partindo de um fato escolhido pelo filósofo como o cógito do Descartes, ou o Eu Puro de Fichte, ou mesmo da própria negação dos princípios que são comuns a todo ser humano como o faz Nietzsche colocando em franca oposição realidade e sujeito cognoscente, fazendo o conhecimento partir da luta entre os instintos. Se certas verdades vão sendo descobertas ao longo da história, isto não faz delas menos verdades, nem faz negar a razão, mas sim mostra que o homem, à medida que vai conhecendo o real e convivendo em sociedade, vai extraindo as verdades que estão presentes nela em potência. A concepção que diz que é a partir da análise da história que se extrai a verdade que vai se originando aos poucos ao longo da sociedade, por meio de suas práticas sociais, cai em contradição, pois se pode fazer a seguinte pergunta: qual a prática social que o levou a pensar que as práticas sociais é que fazem alguma verdade? Ou então, se é verdade que toda verdade vem das práticas sociais, de onde veio esta verdade? Portanto não se pode concluir que toda a verdade é oriunda das praticas sociais; além do mais, Foucault, mesmo partindo de certas afirmações de Nietzsche não nega os 3 princípios expostos acima, basta confrontar o que o Foucault disse com aqueles que se nota isto claramente, já que para fazer uma análise histórica da verdade se deve ter presente que o real pode ser conhecido, que não se pode negar e afirmar a mesma coisa e nem que os sentidos podem ser negados como fonte de conhecimento. Em outras palavras o que se quer dizer aqui, é que todas estas formas de pensar não seriam naturais ao ser humano, mas seriam criadas de acordo com determinada situação histórica. Isto fica bem claro quando Foucault cita o pensamento nietzschiano “Dizer que ele [o conhecimento] foi inventado é dizer que ele não teve origem. É dizer, de maneira mais precisa, por mais paradoxal que seja que o conhecimento não está em absoluto inscrito na natureza humana.” (FOUCAULT, p.6). Novamente se tem um ataque ao conhecimento racional e aos princípios do senso comum. Se o conhecimento não era sistematizado, como o vai fazer Aristóteles isto não significa que o homem fosse uma espécie de animal não-pensante que apenas tinha em potência esta capacidade. Não! O homem sempre teve esta capacidade, pois ela é natural ao seu ser, faz parte da natureza humana o pensar que será desenvolvido, estruturado, sistematizado ao longo da história como o fez Aristóteles; mas não originado. O que mudou foi o modo como as coisas podem ser conhecidas e a profundidade de um determinado conhecimento, pois, a partir da sistematização do conhecimento, novos conhecimentos puderam ser feitos e aqueles que já existiam puderam ser aprofundados. É exatamente esta não aceitação dos primeiros princípios que torna toda a discussão inviável e separa aqueles que os aceitam daqueles que não os aceitam. Manoel Correa de Barros coloca em seu livro: “Nota-se na filosofia moderna, uma tendência constante para criticar os primeiros princípios. Desde Descartes, todos os filósofos têm tido, mais ou menos, a preocupação da crítica. Esta é feita, quase sempre, com o estudo do processo de conhecimento; por isso lhe chamam, em geral, a critica do conhecimento. E toma a feição de critica prévia, trabalho preliminar a qualquer outro trabalho filosófico.” (BARROS, 2008) E continua depois: “É uma atitude possível, se bem que arbitrária; e os que a adotam não podem ser convencidos pela discussão. Com efeito, em que se haviam de basear os argumentos que os convencessem, se eles começam por não aceitar os primeiros princípios? S. Tomás nota expressamente: "Quem erra acerca dos primeiros princípios não pode ser persuadido; mas quem erra, respeitando os princípios, pode corrigir-se por esses mesmos princípios". Mas tal dúvida, para ser coerente, tem de ser puramente negativa. Quem a escolhe não pode afirmar nada, nem que nega, nem que duvida. Numa palavra, não pode raciocinar. Segundo a expressão forte de Aristóteles, quem toma essa atitude fica reduzido ao estado de vegetal; porque o próprio animal funda a sua atividade no conhecimento sensível de que é dotado, e que, instintivamente, aceita como verdadeiro.” (BARROS, 2008) 3 CONCLUSÃO
Com este trabalho, como se pôde reparar, não entrei no mérito de como certas verdades de forma jurídica foram desenvolvidas ao longo da historia especificando como isto se deu. Mas procurei fazer uma análise dos princípios que movem Foucault a fazer esta história. É de se notar que Foucault não faz uma nova teoria do conhecimento, pois considera assim como Nietzsche que a razão é algo que não faz parte da natureza humana, mas foi criada ao longo da história. Daí ele fazer apenas análises. Suas bases entram em choque com os princípios do senso comum - como tentei demonstrar – que são aceitos por todos os filósofos que seguem uma linha aristotélica-tomista, pois estes consideram a própria realidade como ela é, e a inteligência como parte dela. A inteligência apenas abstrai o real e o aceita. REFERENCIAS
FOUCAULT, Michael. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: PUC-Rio, 2001. Arquivo Digital
MARITAIN, Jacques. Introdução geral a filosofia.18ª ed. Rio de janeiro: Agir, 2001
BARROS, Manoel Correa de. Os Primeiros Princípios. IN: BARROS, Manoel Correa de. Lições de Filosofia Tomista. Disponível em <http://www.microbookstudio.com/mcbarros.htm> Acesso em: 03 jun.2008. Fo
|
||