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ano VI - edição 18 - belo horizonte - mg

Dos manicômios para as prisões - Luiz Barros

Qualquer que seja o resultado das eleições, sabe-se que ganharão fôlego os processos da reforma psiquiátrica no País, em especial se o PT estiver no poder. É hora, então, de voltarmos a cogitar dos cuidados necessários para que a reforma brasileira não venha a repetir os mesmos erros de outros países.
O processo social de criminalização da doença mental é fenômeno que se tem verificado nos países que promoveram as pioneiras reformas psiquiátricas, iniciadas há cerca de 40 anos, na década de 1960, tal como se deu na Inglaterra, nos EUA e na Itália.
A desospitalização maciça, associada ao fracasso da assistência psiquiátrica comunitária que, por sua vez, é atribuído à falta de investimentos, gerou a situação presente de reinstitucionalização dos doentes mentais nestes países, também referido como criminalização da
doença mental.
Em breves e contundentes palavras, o fenômeno foi assim caracterizado pelo Dr. E. Fuller Torrey, presidente do Treatment Advocacy Center, durante sua palestra de abertura da Convenção Anual 2002 da National Aliance for the Mentally Ill (Nami), realizada em Cincinnati em junho deste ano: As prisões substituíram os hospitais psiquiátricos nos EUA; as três maiores instituições psiquiátricas nos EUA hoje são cárceres: Los Angeles County Jail, em Los Angeles; Cook County Jail, em Chicago; Hickers Island Jail, em Nova York. Nenhum hospital psiquiátrico nos EUA abriga mais pessoas com doenças mentais severas do que estes três presídios; em praticamente todos os municípios nos EUA a cadeia municipal tem mais indivíduos doentes mentais ali detidos, ou presos, do que qualquer instituição psiquiátrica naquele município.
A situação pode ser melhor compreendida a partir dos seguintes números: em 1955 havia 550 mil pessoas em hospitais psiquiátricos nos EUA, institucionalizadas. Fosse considerada uma projeção linear de crescimento proporcional ao aumento da população, hoje haveria 900 mil pessoas institucionalizadas em hospitais. Há hoje cerca de 70 mil pessoas que ainda se encontram nos hospitais psiquiátricos, metade delas internadas por determinação do sistema judicial. Estimativas baseadas em pesquisas indicam que 283 mil portadores de doenças mentais estejam em cadeias ou prisões, 543 mil em liberdade condicional e 200 mil sejam moradores de rua. Existe um círculo vicioso que determina que as pessoas permaneçam transitando entre a condição de presos, libertos em condicional e moradores de rua. O total de pessoas neste círculo, somados os números acima, alcança cerca de 1 milhão de indivíduos.
Estudo do Departamento de Justiça indica que aproximadamente dois terços de todos os internos em instituições públicas sob terapia ou tratamento medicamentoso se encontram internados em instituições não especializadas em saúde mental.
Embora os dados oficiais indiquem índices menores, pessoas diretamente ligadas à questão (profissionais de saúde e do sistema carcerário) avaliam que 60% a 70% da população carcerária se constitui de portadores de doenças mentais, dependentes químicos ou portadores de duplo diagnóstico. A absoluta maioria dos doentes mentais presos encontram-se presos pela reincidência em pequenos delitos, não em virtude de crimes graves. Tais delitos são caracterizados como pequenos delitos não violentos, comportamentos bizarros, perturbações da ordem, pequenos furtos, etc. A maioria das prisões resulta diretamente da doença mental e seus sintomas e não por conta de intenção deliberada de infração às leis. Conforme expresso por uma ativista em defesa de direitos dessas pessoas, o problema não é causado pelos portadores de doenças mentais severas e sim causado pela reação da comunidade perante suas situações de crise.
Estudo do Bazelon Center for Mental Health Law indica que portadores de doenças mentais têm probabilidade 64% maior de serem presos do que pessoas normais que cometam os mesmos delitos. Além do que, os portadores de transtornos mentais, por diversos motivos, em geral cumprem pena em média três vezes mais longa que as pessoas normais, considerados os mesmos delitos, de acordo com a juíza Evelyn Stratton, da Suprema Corte de Justiça de Ohio.
Situações equivalentes são encontradas nos outros países em que se processaram as reformas psiquiátricas e isto deve ser um alerta para que a reforma brasileira não seja moldada a partir de modelos importados cuja
implantação tem gerado efeitos colaterais tão graves quanto os males que objetivam sanar.

Luiz Barros é educador, escritor, administrador de empresas pela FGV,
mestre e doutor em Filosofia da Educação pela USP e-mail:
lfbarros@hydra.com.br
(*) Este artigo foi publicado originalmente no Jornal da Tarde, e reproduzido no JMP com autorização do autor.

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